SEU CARRO QUE TRANSPORTA ALIMENTO ESTÁ REGULARIZADO?

Em Minas Gerais não existe mais alvará sanitário para veículos de transporte de alimentos. São considerados veículos de transporte de alimentos em um restaurante aqueles utilizados para compras. 

Um exemplo é aquela “Fiorino” usada para ir aos atacarejos, Ceasa e outros para trazer alimentos para seu estoque estão nesta lista. 

Não estão inclusos veículos ou motos utilizados para entrega de alimentos preparados na casa do cliente.

Para atender essa legislação, o motorista deve estar capacitado, o veículo ser adequado ao transporte.

O proprietário ou Responsável técnico deve emitir um Certificado de Conformidade contendo os dados do veículo e os dados do motorista capacitado e deixar dentro do veículo. 

No caso de fiscalizações essa documentação deve ser apresentada.

A legislação que trata desse assunto é a  Resolução SES/MG Nº 6458, de 05 de Novembro De 2018.

Regularizar é simples, fácil e sem custo!

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