Em Minas Gerais não existe mais alvará sanitário para veículos de transporte de alimentos. São considerados veículos de transporte de alimentos em um restaurante aqueles utilizados para compras.
Um exemplo é aquela “Fiorino” usada para ir aos atacarejos, Ceasa e outros para trazer alimentos para seu estoque estão nesta lista.
Não estão inclusos veículos ou motos utilizados para entrega de alimentos preparados na casa do cliente.
Para atender essa legislação, o motorista deve estar capacitado, o veículo ser adequado ao transporte.
O proprietário ou Responsável técnico deve emitir um Certificado de Conformidade contendo os dados do veículo e os dados do motorista capacitado e deixar dentro do veículo.
No caso de fiscalizações essa documentação deve ser apresentada.
A legislação que trata desse assunto é a Resolução SES/MG Nº 6458, de 05 de Novembro De 2018.
Regularizar é simples, fácil e sem custo!