Para sua empresa estar regular junto a Vigilância Sanitária é preciso organizar a parte documental.
Alguns documentos são estabelecidos pelo Código Sanitário, outros pela RDC 216/04 e até por outras legislações específicas.
Basicamente, independente do Municípios são obrigatórios os documentos abaixo:
- Caderneta sanitária carimbada pelo órgão competente
- Manual de boas práticas de fabricação de alimentos
- Procedimentos Operacionais Padronizados(POP)
- PGR: plano de gerenciamento de Riscos (antigo PPRA)
- PCMSO: Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
- Registro de lavação do reservatório de água e laudo de potabilidade
- Capacitação de no mínimo um responsável pela manipulação de alimentos em curso de Boas práticas de Fabricação de Alimentos
- Documentação da empresa de controle de pragas, assim como os registros das aplicações;
- Planilhas de registro de qualidade(recebimento, temperatura, higiene pessoal etc)
- AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ou similar, dependendo da atividade
Esses são os documentos básicos, que devem estar atualizados. Lembre-se que existem documentos que tem validade e devem ser renovados.
Dica: Faça um cronograma com os vencimentos de cada documento, para você não se perder e manter tudo organizado!